terça-feira, 10 de setembro de 2013

O OBJETO DO DIREITO ELEITORAL


Dentro dos títulos reservados aos direitos fundamentais, o constituinte de 1988 disciplinou os direitos políticos, regulamentando as condições para o exercício destes em seus artigos 14,15,16 e 17.

Tais direitos de cidadania, destinados a possibilitar a participação dos cidadãos na vida política do pais, devem ser compreendidos no sentido mais amplo, e não apenas na noção imediata de participação como autorização legal para votar e ser votado, ou para filiar-se a partido político.  Muito além disso, englobam a garantia de um processo democrático verdadeiro, onde as liberdades de informação e de escolha sejam realmente usufruídas pelos cidadãos. Deve-se, portanto, impedir os vícios que possam comprometer a liberdade de escolha dos cidadãos, que possam prejudicar a integridade das informações referentes ao processo eleitoral, no que se refere aos candidatos e suas propostas políticas.

Para resguardar a lisura do processo democrático, bem como a eficácia dos direitos políticos dos cidadãos, com vistas à consecução do Estado Democrático de Direito, o Direito Eleitoral regulamenta e tutela todos os procedimentos que vão desde o alistamento dos eleitores, passando pela forma de constituição dos partidos políticos, e, principalmente, o processo eleitoral em si, dispondo a forma de concorrência aos cargos políticos, a questão da propaganda eleitoral, os critérios para apuração das eleições, diplomação dos eleitos, solução dos litígios decorrentes de todo esse processo, bem como a tipificação de crimes eleitorais e aplicação de suas respectivas penas.

Percebe-se o Direito Eleitoral como fundamental à legitimação de toda ordem estatal, que, a teor de nossa Constituição, se funda na soberania popular.

Como se depreende do acima exposto, o objeto do Direito Eleitoral é a tutela dos meios pelos quais a democracia fundada na soberania popular é efetivada, garantindo o exercício da cidadania pela realização plena dos direitos políticos de participação no Estado, evitando, assim, o vício e o erro, tanto no processo de votação direta do cidadão no exercício do poder político (por meio de referendo, plebiscito e iniciativa popular), quanto no processo de eleição de seus representantes. Com isso, percebe-se a própria legitimação do exercício do poder político do Estado a partir do ideal fundamentado no Estado Democrático de Direito.

Por isso é importante estar sempre interagindo, sempre na ativa!

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